terça-feira, 23 junho , 2026

Sem provas efetivas de erro médico, Justiça descarta indenização para mãe

A juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Laguna, negou indenização por danos morais em ação ajuizada pela mãe de um bebê de um ano contra o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos e a médica que atendeu seu filho. Conforme sustentado na ação, a instituição e a profissional teriam incorrido em erro médico que resultou na morte do menino. Conforme a decisão da magistrada, não houve nexo entre o atendimento e a avaliação feitas por uma médica e o óbito. Os fatos ocorreram em dezembro de 2014. A autora da ação apontou erro médico, em razão da suposta negligência da profissional que prestou o atendimento inicial e não realizou exames em seu filho.

Disse que a criança foi apenas medicada e liberada para continuar o tratamento em casa, situação que gerou uma piora na sua condição clínica e culminou em sua morte. De acordo com o prontuário, contudo, quando de sua primeira consulta no pronto atendimento, o menor, após a realização de exames clínicos do ouvido, garganta e pulmão por parte da médica, foi diagnosticado com amigdalite e febre, teve tratamento prescrito e foi liberado após a temperatura corporal ser normalizada. A morte no dia seguinte foi atestada por “parada cardiorrespiratória ocasionada por pneumonia, uma infecção das vias áreas superiores.

Segundo a decisão, “não há prova efetiva da existência de erro de diagnóstico que impossibilitou o tratamento correto, tampouco de um problema respiratório da criança que foi negligenciado”, de forma que “não houve erro médico algum cometido pelos requeridos, ao passo em que, tanto o atendimento inicial, quanto o procedimento para tentar manter a criança com vida, foram realizados dentro das normas, dispensando-se ao paciente, o tratamento, medicação e cuidado necessários”.

A decisão constatou que referido diagnóstico referia-se a uma pneumonia química, que aconteceu “em decorrência de uma bronco-aspiração de algum líquido (talvez leite) que foi encontrado em seu organismo, situação que lhe causou um desconforto respiratório, seguido de uma asfixia e, posteriormente, de uma parada cardíaca”. O líquido foi encontrado no organismo durante o procedimento de entubação. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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